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Lei do Luto Parental garante apoio às famílias que perderam bebês u3y10

Foto: SUS deverá oferecer atendimento humanizado para mães e familiares

A perda de um filho durante ou depois da gestação é algo inimaginável, doloroso e sofrido para todas as mães. Lidar com a perda e a ausência de um bebê muitas vezes tão esperado, a falta de apoio, de e. A sensação de solidão.   261m18

Agora, o SUS vai ar a ter um atendimento mais específico para essas mães e outros parentes. São os exames para investigar a causa do óbito, o acompanhamento de futuras gestações e o apoio psicológico. Além do treinamento das equipes para um atendimento mais humanizado. É a Lei do Luto Parental, sancionada pelo governo federal.

Para a psicóloga Gardênia Araújo, o acolhimento nessa hora é fundamental. E para toda a família. Além de garantir acomodações em alas separadas para essa mãe, assegurar acompanhante no parto, garantir um processo humanizado de despedida desse feto. Que se garanta todas as questões legais, dê toda assistência legal e social, e que cuide especialmente da saúde mental desta mãe, desta mulher, e da família.

A ideia é criar um padrão de acolhimento, como o que hoje é encontrado em apenas três hospitais de todo o Brasil: o Materno Infantil de Brasília, o Materno de Ribeirão Preto, em São Paulo, e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.

Ao falar da importância do apoio multidisciplinar, a psicóloga Gardênia Araújo lembra a própria trajetória. Ela, que perdeu um bebê ainda na gravidez, conta que foi muito difícil.

Na semana seguinte que eu perdi o meu bebê, eu fui demitida. Se houvesse essa lei alguns anos atrás, eu certamente teria tido um sofrimento menos profundo. Eu acho que a dor teria sido amenizada. Você ser demitida depois de perder um bebê, uma semana depois, foi muito puxado. Foram duas situações muito difíceis. 

Outra mudança é na Lei de Registros Públicos, que vai permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial, com os nomes que as mães e pais planejaram durante a gestação. Isso porque atualmente, as certidões são emitidas apenas com informações técnicas: sexo, data de nascimento, local e filiação. A lei entra em vigor no final de agosto, noventa dias depois de ter sido publicada.

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